Para acontecer o planejamento das receitas e gastos do setor público é necessário a construção do PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de diretrizes orçamentárias e LOA - Leio Orçamentária Anual.
O PPA deve ser extraído da proposta de governo do governante antes de sua eleição, ele terá validade de quatro anos, mas no primeiro ano de governo vai seguir o PPA do gestor anterior e o último ano entrará no exercício do gestor seguinte. Terá que ser apresentado pelo executivo até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato.
A LDO é extraído do PPA e tem validade para um exercício fiscal, ou seja, um ano. Não está atrelada a valores, mas nela consta o planejamento do ano fiscal.
A LOA tem validade de um ano e diferente da LDO e PPA, mostra valores efetivos das fontes de receita e destinação dos recursos. Na LOA será incluso ainda todos os órgãos dependentes da receita do executivo, como cãmara de vereadores, autarquias e fundações. Muitas destinações são de carater obrigatório em Lei, como saúde e educação.
No orçamento público que o cidadão pode verificar como a prefeitura pretende implementar suas propostas de governo e é nele que os postulantes precisariam embasar-se para elaborar suas propostas.
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