segunda-feira, 14 de março de 2011

Estatutos das cidades

A partir da aprovação da lei 10.257/2001, passou a vigorar um novo sistema de regulamentação para os Planos diretores municipais, que passaram de uma visão tecnocrata para uma visão do bem estar social da população.

A propriedade passa a ter uma função social. Para isso, foram defininos em lei alguns instrumentos que deveriam fazer parte do plano diretor:

1) Do Parcelamento, edificação ou utilização compulsório;

2) Do IPTU progressivo no tempo;

3) Da Desapropriação com pagamentos em titulos;

4) Do Usucapião especial de imóvel Urbano;

5) Do Direito de Superfíciei;

6) Do Direito de preempção;

7) Da Autorga Onerosa do direito de construir;

8) Das Operações urbanas consorciadas;

9) Da Transferência do direito de construir;

10) Do estudo de impacto da visinhança.

Dificil de implementar, mas não impossível. Em Toledo já há casos comprovados de utilização do Usucapião para regularização imóvel urbano onde a pessoa detinha a posse, mas não era proprietário legal com escritura.

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