A partir da aprovação da lei 10.257/2001, passou a vigorar um novo sistema de regulamentação para os Planos diretores municipais, que passaram de uma visão tecnocrata para uma visão do bem estar social da população.
A propriedade passa a ter uma função social. Para isso, foram defininos em lei alguns instrumentos que deveriam fazer parte do plano diretor:
1) Do Parcelamento, edificação ou utilização compulsório;
2) Do IPTU progressivo no tempo;
3) Da Desapropriação com pagamentos em titulos;
4) Do Usucapião especial de imóvel Urbano;
5) Do Direito de Superfíciei;
6) Do Direito de preempção;
7) Da Autorga Onerosa do direito de construir;
8) Das Operações urbanas consorciadas;
9) Da Transferência do direito de construir;
10) Do estudo de impacto da visinhança.
Dificil de implementar, mas não impossível. Em Toledo já há casos comprovados de utilização do Usucapião para regularização imóvel urbano onde a pessoa detinha a posse, mas não era proprietário legal com escritura.
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