quarta-feira, 4 de maio de 2011

Acompanhamento de Gestão Pública

O acompanhamento da gestão pública é um fator de dificil entendimento. Mas segundo especialistas do setor, pode ser feito de forma muito simples e organizada. A gestão pública é regida por leis:

" O ente político só pode fazer o que a lei permite".

Portanto, tudo tem que estar expresso em lei.

As leis originam-se no PODER LEGISLATIVO, ou seja, não depende da vontade do PODER EXECUTIVO. O poder executivo tem o direito de Sancionar ou Vetar as Leis, mas mesmo no caso de veto, o poder Legislativo pode derrubar o VETO. O poder executivo pode ainda emitir decretos regulamentando as leis, quando estas o permitirem.

A gestão pública é regida por três Leis específicas e complementares em ordem de importância: O PPA - Lei do Plano Plurianual, O LDO - Lei de diretrizes orçamentárias e por último a LOA - Lei Orçamentária Anual.

O PPA é definido conforme as propostas do candidato durante a eleição e tem vigência sobre quatro anos.

A LDO é definida com base no PPA e tem vigência de um ano fiscal. Ela define as metas para cumprir o que consta no PPA, mas durante um exercício fiscal.

A LOA é o orçamento específico de um exercício fiscal e origina-se da LDO.

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