Para a elaboração do orçamento público deve-se seguir uma série de principios, que são chamados de principios orçamentários básicos.
A lei federal 4.320/04, no seu artigo segundo, estabalece os fundamentos da transparência orçamentária:
Dentre os principios, destacam-se:
1) Da legalidade: Estabelece que o poder público só pode fazer ou deixar de fazer aquilo que constar em lei.
2) Da Unidade ou Totalidade: O orçamento deve ser unico em um exercício financeiro.
3) Da Universalidade: Deverá incorporar todas as receitas e despesas e não poderá deixar de fazer o orçamento.
4) Anualidade ou Periodicidade: Deve compreender o período limitado de um ano, que corresponde ao ano fiscal.
5) Exclusividade: Deve aparecer no orçamento apenas matéria orçamentária.
6) Da Especificação: As receitas e despesas devem ser expostas de forma pormenorizada, não se aceita autorizações globais.
7) Da Publicidade: O orçamento deve ser divulgado para conhecimento público.
8) Do Equilibrio: Estabelece que a especificação das despesas não devem ultrapassar a soma das receitas.
9) Do Orçamento bruto: Não se deve colocar deduções no orçamento.
10) Da transparência: Deve ser divulgado de forma a permitir a qualquer cidadão acesso as informações sobre a arrecadação das receitas e execução das despesas.
11) Da não afetação das receitas: Art 167 da CF/88: São vedadas a vinculação de receita de impostos a orgão, fundo ou despesa, ressalvadas as permissões inclusas nos artigos 158 e 159 - saúde, educação e tributária. além garantias às operações de créditos por antecipação de receita.
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